terça-feira, 24 de setembro de 2013

Descriçao do Objeto Social

DESCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL

Orientações para descrição do objeto social
 Orientações para descrição do objeto social
 
O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
 
O objeto social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
 
Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades.
 
São exemplos de gêneros e espécies:
Gêneros              Espécies
- Comércio
 
 
- de veículos automotores.
- de tratores.
 
- de artigos de armarinho.
- de laticínios.
- Indústria              - de confecções.
- Serviços             
- de reparação de veículos automotores.
- de transporte rodoviário de cargas.
Não confunda atividade econômica (CNAE) com o objeto.
Após a descrição do objeto (texto livre) é que as atividades nele contidas são classificadas segundo a codificação CNAE.
 
Não utilizar na descrição do objeto os seguintes termos:
 
-atividades não especificadas anteriormente;
-atividades em geral;
-outras atividades;
-atividades correlatas;
-afins;
-em geral;
-etc;
-e ou;
 
Ações 

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