DESCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL
Orientações para descrição do objeto social
Orientações para descrição do objeto social
O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
O objeto social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades.
São exemplos de gêneros e espécies:
Gêneros | Espécies |
- Comércio
|
- de veículos automotores.
- de tratores.
- de artigos de armarinho.
- de laticínios.
|
- Indústria | - de confecções. |
- Serviços |
- de reparação de veículos automotores.
- de transporte rodoviário de cargas.
|
Não confunda atividade econômica (CNAE) com o objeto.
Após a descrição do objeto (texto livre) é que as atividades nele contidas são classificadas segundo a codificação CNAE.
Não utilizar na descrição do objeto os seguintes termos:
-atividades não especificadas anteriormente;
-atividades em geral;
-outras atividades;
-atividades correlatas;
-afins;
-em geral;
-etc;
-e ou;
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